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Geraldo Roberto Pesce
Rondonópolis (MT)
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Direito Civil
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Direito agrário; família; bancário
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Geraldo Roberto Pesce
Comentário ·
há 5 anos
Procuração para representar proprietário do imóvel
Tatiane Rodrigues Coelho
·
há 5 anos
Estão equivocados sobre a necessidade de procuração pública para representar a parte em escritura. O que tem que ser por instrumento público é a escritura e não o instrumento de procuração.
Sobre o assunto é o entendimento do STJ:
Nesse sentido é a orientação do STJ:
RECURSO ESPECIAL Nº 414.100 - SP (2002/0018844-0)
RELATOR : MINISTRO ARI PARGENDLER
RECORRENTE : ANTONINHO AUGUSTO MARGUNTI
ADVOGADO : CELMO MÁRCIO DE ASSIS PEREIRA E OUTROS
RECORRIDO : SAID DAHER E OUTROS
ADVOGADO : FLÁVIO CORREIA DE PINHO E OUTRO
EMENTA
CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. PROCURAÇÃO OUTORGADA POR
INSTRUMENTO PARTICULAR. VALIDADE DO NEGÓCIO. Nada impede que, na escritura pública de compra e venda, o vendedor esteja representado por mandatário habilitado ao ato por procuração outorgada em instrumento particular. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Recurso especial não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso especial. Os Srs. Ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Nancy Andrighi, Castro Filho e Antônio de Pádua Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília, 3 de abril de 2003 (data do julgamento).
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Geraldo Roberto Pesce
Comentário ·
há 5 anos
Procuração para representar proprietário do imóvel
Tatiane Rodrigues Coelho
·
há 5 anos
E dizer que tem muitos cartórios que não aceitam a representação por procuração particular para assinar escrituras, mesmo com reconhecimento de firma do vendedor ou do comprador; como por exemplo: o CRI de Rondonópolis MT.
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Losinskas, Barchi Muniz Advogados Associados
Artigo ·
há 5 anos
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